Seguro de carga para transportadora
O seguro de carga para transportadora é obrigatório: a ANTT exige três de toda transportadora que opera como principal — RCTR-C (danos à carga por acidente), RC-DC (roubo e desaparecimento da carga) e RC-V (danos a terceiros). A Lei nº 14.599/2023 e a Resolução ANTT nº 6.068/2025 tornaram os três condições para manter o RNTRC.
Os três seguros obrigatórios de uma transportadora
Definições conforme o art. 13 da Lei nº 11.442/2007 (redação da Lei nº 14.599/2023), regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.068/2025.
RCTR-C
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Perdas ou danos à carga em acidentes com o veículo transportador: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.
Ver em detalhe →RC-DC
Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
Roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga.
Ver em detalhe →RC-V
Responsabilidade Civil de Veículo
Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Ver em detalhe →Quando somar o seguro de carga próprio
Você é o transportador que emite o CT-e
Precisa manter RCTR-C, RC-DC e RC-V vigentes — são condição para o RNTRC, independentemente do porte da frota.
Você é o embarcador que contrata o frete
O RCTR-C e o RC-DC do transportador cobrem a responsabilidade dele pela sua carga. O seguro de carga próprio do embarcador cobre o interesse da sua mercadoria além dessa indenização.
Você subcontrata um TAC (autônomo)
Na operação subcontratada, a responsabilidade pela contratação e pela cobertura dos seguros passa à empresa ou cooperativa contratante.
Sou TAC, MEI ou autônomo: preciso de seguro de carga?
Sim. O TAC (transportador autônomo de cargas) que opera como principal precisa manter RCTR-C e RC-DC vigentes, com apólice vinculada ao RNTRC. A Lei nº 14.599/2023 e a Resolução ANTT nº 6.068/2025 não abrem exceção por porte de frota nem por MEI: o que manda é o RNTRC do transportador.
TAC rodando para uma transportadora (subcontratado)
Na operação subcontratada, a contratação e a cobertura dos seguros ficam com a empresa ou cooperativa contratante. Ainda assim, vale conferir se o seu RNTRC aparece vinculado à apólice da contratante.
Como fazer: RNTRC ativo + apólice vinculada
O caminho é o mesmo da transportadora: manter o RNTRC ativo e as apólices de RCTR-C e RC-DC vigentes, cada uma vinculada ao RNTRC do transportador. Não existe dispensa por porte de frota.
Quanto custa para o autônomo
O preço acompanha o tipo e o valor da carga, as rotas e o histórico de sinistros — não o tamanho da frota. Por isso a cotação é personalizada, com a melhor condição entre mais de 12 seguradoras parceiras.
Vale para o seu caso, seja TAC, MEI ou empresa? Fale no WhatsApp ou veja o detalhe do RCTR-C, do RC-DC e do RC-V.
Perguntas Frequentes
O seguro de carga para transportadora é obrigatório?
Sim. Desde a Lei nº 14.599/2023, que alterou o art. 13 da Lei nº 11.442/2007, toda transportadora que opera como principal precisa manter RCTR-C, RC-DC e RC-V vigentes. A Resolução ANTT nº 6.068/2025 regulamentou os três e a Portaria SUROC nº 27/2025 fixou como comprová-los, com integração eletrônica entre seguradoras e ANTT até 10 de março de 2026.
Quais seguros a ANTT exige de uma transportadora hoje?
Três, conforme a Lei nº 14.599/2023 e a Resolução ANTT nº 6.068/2025: RCTR-C (danos à carga por acidente com o veículo), RC-DC (roubo, furto e desaparecimento da carga) e RC-V (danos corporais e materiais a terceiros). São condições para inscrever e manter o RNTRC.
Se o transportador já tem RCTR-C e RC-DC, preciso de seguro de carga próprio?
Depende do seu papel. O RCTR-C e o RC-DC protegem a responsabilidade do transportador pela carga de terceiros, dentro dos limites da apólice. Quem quer proteger o valor da própria mercadoria além dessa indenização — típico de embarcadores e indústrias — contrata o seguro de carga do embarcador.
Transportadora com frota pequena ou caminhoneiro MEI precisa dos três seguros?
Sim. A exigência vale para ETC (empresa), CTC (cooperativa) e TAC (autônomo, com até 3 veículos). Não há dispensa por porte de frota. O TAC que atua apenas como subcontratado segue a regra da operação subcontratada, em que a contratante responde pela cobertura.
O TAC (autônomo) precisa de seguro de carga?
Sim. O TAC que opera como principal entra na mesma regra: precisa manter RCTR-C e RC-DC vigentes, com apólice vinculada ao RNTRC, porque a Lei nº 14.599/2023 e a Resolução ANTT nº 6.068/2025 não abrem exceção por porte de frota nem por MEI. Só na operação subcontratada a contratação e a cobertura passam à empresa ou cooperativa contratante.
Como fazer o seguro de carga para MEI caminhoneiro?
O roteiro é: manter o RNTRC ativo, contratar RCTR-C e RC-DC com vigência vinculada a esse RNTRC e guardar o frontispício da apólice ou o certificado para a fiscalização, como prevê a Portaria SUROC nº 27/2025. Emitimos a apólice digital e acompanhamos a renovação para o registro não ficar irregular.
Como comprovar os seguros para a ANTT?
Os procedimentos estão na Portaria SUROC nº 27, de 7 de agosto de 2025: apresentação do frontispício da apólice ou do certificado de seguro nas fiscalizações e integração eletrônica entre seguradoras e ANTT, com sistema plenamente implementado até 10 de março de 2026.
Cada tipo de seguro exige uma apólice separada?
Sim. O transportador pode manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e uma de RC-DC, cada qual vinculada ao seu RNTRC. Por isso a escolha da seguradora e das coberturas precisa considerar toda a operação.
Quanto custa um seguro de transporte de cargas?
O preço do RCTR-C e do RC-DC depende do tipo e do valor da carga, das rotas e do histórico de sinistros; o do RC-V, do veículo e da região de circulação. Por isso a cotação é personalizada: cotamos em mais de 12 seguradoras parceiras e apresentamos a melhor condição para o seu perfil, sem compromisso.
Como cotar os seguros da minha transportadora na R101?
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