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Seguro Obrigatório

RC-V: o seguro de danos a terceiros

O RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo caminhão durante o transporte de cargas — as vítimas do acidente, e não a carga. Desde a Lei nº 14.599/2023 ele é obrigatório, e a Resolução ANTT nº 6.068/2025 exige sua comprovação para inscrever e manter o RNTRC.

O que o RC-V cobre

  • Danos corporais causados a terceiros (lesões e morte)
  • Danos materiais a bens de terceiros atingidos pelo veículo
  • Danos morais e estéticos decorrentes do acidente, conforme a apólice

Escopo conforme o inciso III do art. 13 da Lei nº 11.442/2007, com redação da Lei nº 14.599/2023, detalhado pela Resolução ANTT nº 6.068/2025.

O que o RC-V não cobre

  • Danos à carga transportada — esses são cobertos pelo RCTR-C
  • Roubo, furto ou desaparecimento da carga — cobertos pelo RC-DC
  • Danos ao próprio veículo do transportador — cobertos pelo seguro de casco

O RC-V não é um seguro de carga: ele protege terceiros. É exatamente por isso que a ANTT exige os três seguros em conjunto.

Por que o RC-V é obrigatório hoje

A Lei nº 14.599/2023 deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442/2007 e incluiu o RC-V, no inciso III, entre os seguros de contratação obrigatória dos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas — antes ele era apenas facultativo.

A Resolução ANTT nº 6.068/2025 transformou a comprovação de RCTR-C, RC-DC e RC-V em condição para inscrição e manutenção no RNTRC. Os procedimentos estão na Portaria SUROC nº 27/2025, com integração eletrônica entre seguradoras e ANTT prevista até 10 de março de 2026.

A SUSEP esclareceu que o RC-V deve ser estruturado no ramo específico de responsabilidade civil de veículo. Enquanto as normas não forem revistas, a cobertura pode ser contratada por meio da apólice de RCF-V, desde que ela traga as coberturas de danos corporais e materiais exigidas pela lei.

Na prática: manter o RC-V vigente é parte de manter o RNTRC ativo. Sem a comprovação dos três seguros, o registro fica suspenso e o transportador não pode operar no transporte rodoviário remunerado de cargas.

RC-V, RCTR-C e RC-DC: quem cobre o quê

CritérioRCTR-CRC-DCRC-V
Risco cobertoAcidente que danifica a cargaDesaparecimento da cargaDanos a terceiros causados pelo veículo
Quem é protegidoDono da cargaDono da cargaTerceiros (pessoas e bens)
Gatilho típicoColisão, tombamento, capotamento, incêndioAssalto, furto, apropriação indébitaAcidente com vítima ou dano a bem de terceiro
Obrigatório para o RNTRC?SimSimSim

Os três seguros são obrigatórios e não se substituem. O RCTR-C e o RC-DC protegem a carga; o RC-V protege quem está fora do caminhão.

Quem precisa contratar o RC-V

  • Transportadora (ETC). A empresa de transporte de cargas registrada no RNTRC contrata o RC-V por veículo ou por frota. O limite é definido pelo dano que o caminhão pode causar a pessoas e a bens de terceiros, não pelo valor da carga.
  • TAC e MEI caminhoneiro. A Portaria SUROC nº 27/2025 inclui o transportador autônomo de cargas entre os obrigados a manter RCTR-C, RC-DC e RC-V quando contratado diretamente. Não existe frota mínima: a apólice é emitida por placa.
  • Cooperativa (CTC). A cooperativa de transporte de cargas também é prestadora de serviço de transporte rodoviário de cargas, então a comprovação dos três seguros vale para os veículos que ela opera.
  • Embarcador (quem contrata o frete). O RC-V é obrigação do transportador, não do embarcador. Para proteger a própria mercadoria, o embarcador contrata o seguro de transporte de cargas — um ramo diferente.

RC-V: o que significa

RC-V é a sigla de Responsabilidade Civil de Veículo. O “V” é de veículo: o seguro acompanha o dano que o caminhão causa a pessoas e a bens de terceiros, e não a mercadoria transportada.

A grafia oficial usa hífen. Quem digita “rcv”, “rc v seguro” ou “seguro de responsabilidade civil de veículo” está procurando este mesmo ramo obrigatório.

Uma confusão comum nas buscas é o RCF-V: ele é o ramo facultativo de responsabilidade civil de veículos, e a SUSEP admite contratar o RC-V por meio dessa apólice quando ela traz as coberturas exigidas pela lei.

O que define o preço do RC-V

Não existe tabela única de RC-V: o prêmio é calculado caso a caso pela seguradora. Estes são os fatores que mais pesam na proposta:

  • LMI (limite máximo de indenização) de danos corporais e materiais, por vítima e por evento
  • Tipo e peso do veículo: toco, truck, carreta e bitrem têm exposição diferente
  • Região de circulação: rodovia, área urbana e operação portuária mudam o risco
  • Histórico de sinistros do veículo e do condutor principal
  • Quantidade de veículos: frota cotada em conjunto tende a diluir o prêmio por placa
  • Coberturas adicionais contratadas junto, como danos morais e estéticos
FAQ

Perguntas Frequentes sobre RC-V

O que é o RC-V?

O RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) é o seguro que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. É o ramo que protege quem foi atingido pelo caminhão, e não a carga.

O RC-V é obrigatório para transportadoras?

Sim. A Lei nº 14.599/2023 deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442/2007 e incluiu o RC-V entre os seguros de contratação obrigatória dos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas. A Resolução ANTT nº 6.068/2025 tornou a comprovação dos três seguros condição para inscrever e manter o RNTRC.

O RC-V cobre danos à carga?

Não. O RC-V cobre apenas terceiros — pessoas e bens que não são a carga transportada. Danos à carga por acidente ficam com o RCTR-C; roubo, furto e desaparecimento da carga ficam com o RC-DC. Os três se complementam e nenhum substitui o outro.

O RCF-V substitui o RC-V?

O RCF-V é a cobertura facultativa de responsabilidade civil de veículos já existente no mercado. A SUSEP esclareceu que, até a revisão das normas aplicáveis, o RC-V pode ser contratado por meio da apólice de RCF-V, desde que ela tenha as coberturas de danos corporais e materiais a terceiros exigidas pelo art. 13 da Lei nº 11.442/2007.

O caminhoneiro autônomo (TAC) precisa contratar o RC-V?

Sim, nos casos em que o TAC é contratado diretamente. A Portaria SUROC nº 27/2025 determina que os Transportadores Autônomos de Cargas mantenham RCTR-C, RC-DC e RC-V quando contratados diretamente. O que muda é o valor e a emissão por placa, não a obrigação.

O que acontece se eu operar sem o RC-V?

Sem a comprovação do RC-V, o RNTRC fica suspenso e o transportador não pode exercer o transporte rodoviário remunerado de cargas. Além disso, um acidente com vítima sem essa cobertura deixa o patrimônio da empresa exposto a uma ação de indenização movida pelo terceiro atingido.

Quanto custa o RC-V?

Não existe tabela única de RC-V: o prêmio é calculado pelo LMI de danos corporais e materiais, pelo tipo e peso do veículo, pela região de circulação e pelo histórico de sinistros. Na R101 o RC-V é cotado junto com o RCTR-C e o RC-DC em uma única operação, com mais de 12 seguradoras parceiras.

O RC-V cobre danos ao meu próprio caminhão?

Não. Danos ao veículo do transportador são cobertos pelo seguro de casco, que é facultativo. O RC-V existe para pagar as vítimas do acidente: pessoas e bens de terceiros.

Como cotar o RC-V na R101?

Preencha o formulário desta página ou fale no WhatsApp (47) 9 9610-0093. O RC-V é cotado a partir do perfil do veículo e da região de circulação; somamos RCTR-C, RC-DC e RC-V em uma única operação com mais de 12 seguradoras parceiras.

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