RC-V: o seguro de danos a terceiros
O RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo caminhão durante o transporte de cargas — as vítimas do acidente, e não a carga. Desde a Lei nº 14.599/2023 ele é obrigatório, e a Resolução ANTT nº 6.068/2025 exige sua comprovação para inscrever e manter o RNTRC.
O que o RC-V cobre
- Danos corporais causados a terceiros (lesões e morte)
- Danos materiais a bens de terceiros atingidos pelo veículo
- Danos morais e estéticos decorrentes do acidente, conforme a apólice
Escopo conforme o inciso III do art. 13 da Lei nº 11.442/2007, com redação da Lei nº 14.599/2023, detalhado pela Resolução ANTT nº 6.068/2025.
O que o RC-V não cobre
- Danos à carga transportada — esses são cobertos pelo RCTR-C
- Roubo, furto ou desaparecimento da carga — cobertos pelo RC-DC
- Danos ao próprio veículo do transportador — cobertos pelo seguro de casco
O RC-V não é um seguro de carga: ele protege terceiros. É exatamente por isso que a ANTT exige os três seguros em conjunto.
Por que o RC-V é obrigatório hoje
A Lei nº 14.599/2023 deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442/2007 e incluiu o RC-V, no inciso III, entre os seguros de contratação obrigatória dos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas — antes ele era apenas facultativo.
A Resolução ANTT nº 6.068/2025 transformou a comprovação de RCTR-C, RC-DC e RC-V em condição para inscrição e manutenção no RNTRC. Os procedimentos estão na Portaria SUROC nº 27/2025, com integração eletrônica entre seguradoras e ANTT prevista até 10 de março de 2026.
A SUSEP esclareceu que o RC-V deve ser estruturado no ramo específico de responsabilidade civil de veículo. Enquanto as normas não forem revistas, a cobertura pode ser contratada por meio da apólice de RCF-V, desde que ela traga as coberturas de danos corporais e materiais exigidas pela lei.
Na prática: manter o RC-V vigente é parte de manter o RNTRC ativo. Sem a comprovação dos três seguros, o registro fica suspenso e o transportador não pode operar no transporte rodoviário remunerado de cargas.
RC-V, RCTR-C e RC-DC: quem cobre o quê
| Critério | RCTR-C | RC-DC | RC-V |
|---|---|---|---|
| Risco coberto | Acidente que danifica a carga | Desaparecimento da carga | Danos a terceiros causados pelo veículo |
| Quem é protegido | Dono da carga | Dono da carga | Terceiros (pessoas e bens) |
| Gatilho típico | Colisão, tombamento, capotamento, incêndio | Assalto, furto, apropriação indébita | Acidente com vítima ou dano a bem de terceiro |
| Obrigatório para o RNTRC? | Sim | Sim | Sim |
Os três seguros são obrigatórios e não se substituem. O RCTR-C e o RC-DC protegem a carga; o RC-V protege quem está fora do caminhão.
Quem precisa contratar o RC-V
- Transportadora (ETC). A empresa de transporte de cargas registrada no RNTRC contrata o RC-V por veículo ou por frota. O limite é definido pelo dano que o caminhão pode causar a pessoas e a bens de terceiros, não pelo valor da carga.
- TAC e MEI caminhoneiro. A Portaria SUROC nº 27/2025 inclui o transportador autônomo de cargas entre os obrigados a manter RCTR-C, RC-DC e RC-V quando contratado diretamente. Não existe frota mínima: a apólice é emitida por placa.
- Cooperativa (CTC). A cooperativa de transporte de cargas também é prestadora de serviço de transporte rodoviário de cargas, então a comprovação dos três seguros vale para os veículos que ela opera.
- Embarcador (quem contrata o frete). O RC-V é obrigação do transportador, não do embarcador. Para proteger a própria mercadoria, o embarcador contrata o seguro de transporte de cargas — um ramo diferente.
RC-V: o que significa
RC-V é a sigla de Responsabilidade Civil de Veículo. O “V” é de veículo: o seguro acompanha o dano que o caminhão causa a pessoas e a bens de terceiros, e não a mercadoria transportada.
A grafia oficial usa hífen. Quem digita “rcv”, “rc v seguro” ou “seguro de responsabilidade civil de veículo” está procurando este mesmo ramo obrigatório.
Uma confusão comum nas buscas é o RCF-V: ele é o ramo facultativo de responsabilidade civil de veículos, e a SUSEP admite contratar o RC-V por meio dessa apólice quando ela traz as coberturas exigidas pela lei.
O que define o preço do RC-V
Não existe tabela única de RC-V: o prêmio é calculado caso a caso pela seguradora. Estes são os fatores que mais pesam na proposta:
- LMI (limite máximo de indenização) de danos corporais e materiais, por vítima e por evento
- Tipo e peso do veículo: toco, truck, carreta e bitrem têm exposição diferente
- Região de circulação: rodovia, área urbana e operação portuária mudam o risco
- Histórico de sinistros do veículo e do condutor principal
- Quantidade de veículos: frota cotada em conjunto tende a diluir o prêmio por placa
- Coberturas adicionais contratadas junto, como danos morais e estéticos
Perguntas Frequentes sobre RC-V
O que é o RC-V?
O RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) é o seguro que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. É o ramo que protege quem foi atingido pelo caminhão, e não a carga.
O RC-V é obrigatório para transportadoras?
Sim. A Lei nº 14.599/2023 deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442/2007 e incluiu o RC-V entre os seguros de contratação obrigatória dos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas. A Resolução ANTT nº 6.068/2025 tornou a comprovação dos três seguros condição para inscrever e manter o RNTRC.
O RC-V cobre danos à carga?
Não. O RC-V cobre apenas terceiros — pessoas e bens que não são a carga transportada. Danos à carga por acidente ficam com o RCTR-C; roubo, furto e desaparecimento da carga ficam com o RC-DC. Os três se complementam e nenhum substitui o outro.
O RCF-V substitui o RC-V?
O RCF-V é a cobertura facultativa de responsabilidade civil de veículos já existente no mercado. A SUSEP esclareceu que, até a revisão das normas aplicáveis, o RC-V pode ser contratado por meio da apólice de RCF-V, desde que ela tenha as coberturas de danos corporais e materiais a terceiros exigidas pelo art. 13 da Lei nº 11.442/2007.
O caminhoneiro autônomo (TAC) precisa contratar o RC-V?
Sim, nos casos em que o TAC é contratado diretamente. A Portaria SUROC nº 27/2025 determina que os Transportadores Autônomos de Cargas mantenham RCTR-C, RC-DC e RC-V quando contratados diretamente. O que muda é o valor e a emissão por placa, não a obrigação.
O que acontece se eu operar sem o RC-V?
Sem a comprovação do RC-V, o RNTRC fica suspenso e o transportador não pode exercer o transporte rodoviário remunerado de cargas. Além disso, um acidente com vítima sem essa cobertura deixa o patrimônio da empresa exposto a uma ação de indenização movida pelo terceiro atingido.
Quanto custa o RC-V?
Não existe tabela única de RC-V: o prêmio é calculado pelo LMI de danos corporais e materiais, pelo tipo e peso do veículo, pela região de circulação e pelo histórico de sinistros. Na R101 o RC-V é cotado junto com o RCTR-C e o RC-DC em uma única operação, com mais de 12 seguradoras parceiras.
O RC-V cobre danos ao meu próprio caminhão?
Não. Danos ao veículo do transportador são cobertos pelo seguro de casco, que é facultativo. O RC-V existe para pagar as vítimas do acidente: pessoas e bens de terceiros.
Como cotar o RC-V na R101?
Preencha o formulário desta página ou fale no WhatsApp (47) 9 9610-0093. O RC-V é cotado a partir do perfil do veículo e da região de circulação; somamos RCTR-C, RC-DC e RC-V em uma única operação com mais de 12 seguradoras parceiras.
Cote seu RC-V
Envie o perfil da sua operação e receba uma proposta com o RC-V — e, se precisar, os três seguros obrigatórios juntos e vinculados ao seu RNTRC.
Prefere atendimento imediato? Fale no WhatsApp
