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Seguro Obrigatório

RC-DC: o seguro de desaparecimento de carga

O RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) cobre roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão da carga durante o transporte. Antes chamado de RCF-DC, virou obrigatório com a Lei nº 14.599/2023 e é exigido pela Resolução ANTT nº 6.068/2025 para manter o RNTRC.

O que o RC-DC cobre

  • Roubo e furto simples ou qualificado da carga
  • Apropriação indébita e estelionato
  • Extorsão simples ou mediante sequestro

Escopo conforme o art. 13 da Lei nº 11.442/2007, com redação da Lei nº 14.599/2023, detalhado pela Resolução ANTT nº 6.068/2025.

De RCF-DC para RC-DC

RCF-DC: o que significa

RCF-DC é a sigla de Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga — o nome do ramo antes da Lei nº 14.599/2023. O “F” de facultativa deixou de valer: a contratação passou a ser obrigatória e a sigla oficial virou RC-DC. Quem pesquisa “RCF-DC seguro” ou “RCF-DC é obrigatório” está falando deste mesmo produto.

O RCF-DC era uma cobertura facultativa e, por isso, muitas operações circulavam sem proteção contra o desaparecimento da carga. A Lei nº 14.599/2023 mudou esse cenário:

  • A cobertura passou de facultativa a obrigatória.
  • O segurado é exclusivamente o transportador registrado e ativo no RNTRC.
  • Cada transportador mantém uma única apólice vigente de RC-DC vinculada ao seu RNTRC.

RC-DC x RCTR-C: a diferença em uma tabela

CritérioRCTR-CRC-DC
Risco cobertoAcidente com o veículo que danifica a cargaDesaparecimento da carga (roubo, furto, extorsão)
Gatilho típicoColisão, tombamento, capotamento, incêndio, explosãoAssalto, furto, apropriação indébita, estelionato
Cobre roubo de carga?NãoSim
Obrigatório para o RNTRC?SimSim

Os dois seguros são obrigatórios e não se substituem. Precisam estar ativos junto com o RC-V para manter o RNTRC regular.

O que o RC-DC não cobre

  • ×Danos físicos à carga causados por acidente com o veículo (colisão, tombamento, capotamento, incêndio) — esse risco é do RCTR-C
  • ×Avarias por embalagem ou acondicionamento inadequado da mercadoria
  • ×Vício próprio da mercadoria e deterioração natural
  • ×Carga transportada em desacordo com as condições e limites declarados na apólice

O RC-DC e o RCTR-C cobrem riscos diferentes e precisam estar ativos ao mesmo tempo.

Quem precisa contratar o RC-DC

  • Transportadora (ETC). Empresa de transporte de cargas registrada no RNTRC contrata uma única apólice de RC-DC vinculada ao registro, com limite compatível com o valor das cargas que movimenta.
  • TAC e MEI caminhoneiro. O transportador autônomo de cargas também precisa do RC-DC ativo. Não há exigência de frota mínima: o que define a apólice é o tipo de carga e o valor transportado.
  • Cooperativa (CTC). Nas operações subcontratadas, a contratação e a cobertura passam à empresa ou cooperativa contratante — por isso o RC-DC precisa estar conferido nas duas pontas.

O que define o preço do RC-DC

Não existe tabela única de RC-DC: o prêmio é calculado caso a caso pela seguradora. Estes são os fatores que mais pesam na proposta:

  • Tipo de carga e valor máximo transportado por viagem e por apólice
  • Rotas percorridas e regiões com maior incidência de roubo de carga
  • Histórico de sinistros do transportador
  • Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) acordado com a seguradora
FAQ

Perguntas Frequentes sobre RC-DC

O que é o RC-DC e o que ele cobre?

O RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) cobre roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte.

RC-DC e RCF-DC são a mesma coisa?

Sim. O RC-DC era antes chamado de RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga). Com a Lei nº 14.599/2023, a cobertura deixou de ser facultativa, tornou-se obrigatória e passou a ser designada RC-DC.

O RC-DC é obrigatório desde quando?

A obrigatoriedade decorre da Lei nº 14.599/2023, que alterou o art. 13 da Lei nº 11.442/2007 e incluiu o RC-DC entre os seguros de contratação obrigatória dos transportadores. A Resolução ANTT nº 6.068/2025 detalhou a comprovação para inscrição e manutenção no RNTRC.

Qual a diferença entre RC-DC e RCTR-C?

O RC-DC cobre o desaparecimento da carga — roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão. O RCTR-C cobre danos físicos à carga por acidente com o veículo. São ramos distintos e complementares, ambos obrigatórios: um não substitui o outro.

O que o RC-DC não cobre?

O RC-DC cobre o desaparecimento da carga, não os danos físicos causados por acidente com o veículo — esse risco é do RCTR-C. Também não estão cobertas avarias por embalagem ou acondicionamento inadequado, o vício próprio da mercadoria e o transporte em desacordo com as condições e limites declarados na apólice. As exclusões completas estão nas condições contratuais de cada seguradora.

Quanto custa o RC-DC?

O prêmio do RC-DC é calculado pela seguradora a partir do tipo de carga, do valor máximo transportado por viagem e por apólice, das rotas percorridas, do histórico de sinistros do transportador e do PGR. Não existe tabela única de preço: a R101 compara a mesma operação em mais de 12 seguradoras parceiras e apresenta as propostas lado a lado.

O TAC subcontratado precisa contratar o RC-DC?

Quando o TAC atua como transportador principal e emite o CT-e, a contratação dos três seguros é dele. Nas operações subcontratadas, a responsabilidade pela contratação e pela cobertura passa à empresa ou cooperativa contratante, conforme a Resolução ANTT nº 6.068/2025.

O que é o PGR exigido nos seguros RCTR-C e RC-DC?

O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) é exigido nas apólices de RCTR-C e RC-DC, definido em comum acordo entre o transportador e sua seguradora, conforme a regulamentação da SUSEP que atendeu à Lei nº 14.599/2023.

Como cotar o RC-DC na R101?

Preencha o formulário desta página ou fale no WhatsApp (47) 9 9610-0093. Consideramos tipo de carga, rotas e valor das mercadorias para cotar o RC-DC em mais de 12 seguradoras parceiras, com apólice única vinculada ao RNTRC.

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